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Justiça

Influenciadora é condenada em Ribeirão Preto por injúria racial e desacato

Aline Bardy Dutra recebeu penas alternativas após ofender policiais durante uma ocorrência no centro de Ribeirão Preto.

Influenciadora é condenada em Ribeirão Preto por injúria racial e desacato

A influenciadora Aline Bardy Dutra, conhecida como “Esquerdogata”, foi condenada por injúria racial e desacato após ofender policiais durante uma ocorrência no centro de Ribeirão Preto. A decisão é da juíza Carolina Moreira Gama, da 2ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP.

As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e tratamento contra a alcoolemia, com comprovação bimestral ao juízo. Aline também deverá pagar seis dias-multa. A magistrada a absolveu da acusação de resistência por insuficiência de provas.

O caso ocorreu na madrugada de 25 de outubro de 2025. Segundo os depoimentos considerados na sentença, policiais militares faziam fiscalização de trânsito quando foram abordados pela influenciadora. Ela questionou os critérios usados pelos agentes e filmou a atuação policial com o celular.

Durante a discussão, Aline afirmou que a situação envolvia “um preto querendo fu*** outro preto”. Depois de receber voz de prisão por injúria racial, passou a dirigir xingamentos e outras ofensas aos policiais. Um dos agentes relatou que confirmou com um colega se a expressão também havia sido ouvida antes de efetuar a prisão.

Em interrogatório, a influenciadora reconheceu a fala, mas afirmou que havia sido mal interpretada. Disse que se referia à atuação policial contra pessoas vulneráveis e que pretendia dizer que os agentes deveriam defender “os seus”. Também admitiu ter se excedido ao tentar dar uma “carteirada”.

Fundamentos da decisão

A juíza afirmou que a sentença não analisava a atuação pública, as ideias ou a militância de Aline, mas sua conduta naquela ocasião. Para a magistrada, a influenciadora ultrapassou uma manifestação confusa ou equivocada e ofendeu racialmente um policial. A decisão também registrou que não foi demonstrada irregularidade na atuação dos agentes.

Testemunhas da defesa descreveram Aline como ligada à defesa de minorias e ao combate a discriminações, mas nenhuma presenciou os fatos. A sentença concluiu que ela “extrapolou os limites legais” ao passar dos questionamentos às ofensas.

Laudo pericial citado no processo apontou que Aline estava intoxicada por álcool e tinha a capacidade de autodeterminação prejudicada, mas não totalmente comprometida. O documento também registrou que o consumo não ocorreu por caso fortuito ou força maior.

Com base nisso, a juíza reconheceu a semi-imputabilidade, que permite reduzir a pena sem afastar a existência do crime. A diminuição foi fixada em um terço. A pena por injúria racial, inicialmente estabelecida em dois anos de reclusão e dez dias-multa, ficou em 1 ano e 4 meses de reclusão e seis dias-multa. Pelo desacato, a pena passou de seis meses de detenção para quatro meses.

O regime inicial foi fixado como aberto. Quanto à resistência, a magistrada entendeu que os relatos sobre o uso de força para conter Aline não esclareceram qual conduta física ativa teria sido praticada contra os agentes nem comprovaram o dolo exigido para o crime.

O processo tramita sob o número 1502640-87.2025.8.26.0530.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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