SÃO PAULO — Uma ficha funcional dos Correios que registra a raça ou cor de um candidato como parda desde sua admissão, em 2011, foi considerada pela Justiça na análise de sua exclusão das cotas raciais do concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também foram avaliados um laudo dermatológico, fotografias e as demais provas apresentadas no processo.
A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a reintegração definitiva do candidato à lista de candidatos negros e pardos do concurso para escrevente técnico judiciário. A decisão é do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, que concluiu que as comissões responsáveis pela heteroidentificação não explicaram de maneira individualizada por que rejeitaram a autodeclaração.
O candidato havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva e participou da etapa presencial de heteroidentificação em março de 2026. A comissão considerou inválida sua declaração, e a decisão foi mantida posteriormente na esfera administrativa. Na ação, ele afirmou que a banca havia usado uma justificativa genérica e desconsiderado documentos anteriores relacionados à sua identificação como pessoa parda.
Fundamentação da decisão
A comissão mencionou textura do cabelo, aspectos fisionômicos e cor da pele para afirmar que o candidato não apresentava as características necessárias à política de cotas. Para o juiz, porém, a manifestação não indicou quais elementos concretos justificaram a rejeição. A comissão recursal também não fez uma análise individualizada, e o processo registrou o uso de formulário padronizado na avaliação de outros concorrentes.
O laudo dermatológico classificou o candidato no Fototipo IV da escala de Fitzpatrick e descreveu suas características físicas. Segundo a sentença, esse conjunto de provas contrariava a conclusão administrativa, sem indicar má-fé ou declaração fraudulenta.
O Estado de São Paulo defendeu a legalidade do procedimento e disse que a avaliação levou em conta as características fenotípicas observadas na entrevista. A Vunesp sustentou que o edital não permitia documentos anteriores nem laudos particulares para a definição fenotípica.
A sentença reconheceu que as comissões de heteroidentificação são legítimas para controlar o preenchimento das vagas reservadas, mas ressaltou que suas decisões precisam apresentar motivação clara e individualizada. Com a confirmação da liminar anterior, o candidato terá sua classificação preservada conforme as notas obtidas e poderá participar de futuras convocações, respeitada a ordem de classificação para eventual nomeação e posse. A Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
Processo: 1105273-78.2026.8.26.0053



