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Justiça

Cassi terá de manter atendimento domiciliar e pagar indenizações a paciente em Petrolina

Decisão obriga plano a custear assistência contínua, reconhece falhas no serviço terceirizado e fixa ressarcimento e danos morais.

Cassi terá de manter atendimento domiciliar e pagar indenizações a paciente em Petrolina

A Cassi deverá manter assistência domiciliar integral para uma paciente de 82 anos com câncer de ovário metastático enquanto persistir a necessidade clínica. A determinação é da 1ª Vara Cível de Petrolina, que também reconheceu falhas na execução do serviço e fixou valores a serem pagos pela operadora.

A paciente tem demência, sarcopenia severa, é colostomizada e está em cuidados paliativos. O médico responsável indicou atendimento contínuo em casa, com equipe multidisciplinar, medicamentos, fraldas geriátricas, suplemento alimentar e outros insumos prescritos.

A juíza Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira entendeu que o home care representa a continuidade do tratamento hospitalar, e não uma cobertura diferente. Por isso, se o plano cobre a doença e a internação, não pode limitar a forma ou o local da assistência quando o atendimento domiciliar é recomendado pelo médico.

Argumentos do plano

A Cassi afirmou que o contrato foi firmado em 1995 e não foi adaptado à lei 9.656/98. Segundo a operadora, o documento excluía a enfermagem domiciliar. A empresa também sustentou que o CDC não se aplicaria ao plano de autogestão e pediu a realização de perícia médica.

A magistrada reconheceu a inaplicabilidade do CDC com base na súmula 608 do STJ, mas afirmou que a relação continua submetida às regras do Código Civil. A perícia foi dispensada porque, na avaliação da juíza, os laudos e as prescrições já demonstravam a necessidade de assistência 24 horas.

Falhas no atendimento

A sentença reconheceu ainda o descumprimento de uma liminar que havia determinado a implantação do serviço em 48 horas. Foram apontadas interrupções no atendimento de enfermagem e falta de insumos por parte da empresa terceirizada responsável.

A Cassi foi considerada responsável pelas falhas da prestadora e deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, com total a ser calculado no cumprimento da sentença. Também terá de ressarcir R$ 329,95 gastos emergencialmente com bolsas de colostomia e clamps, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paciente é representada pelo escritório Guedes & Ramos Advogados Associados. O processo é o 0005937-54.2026.8.17.3130.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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