ARAUCÁRIA — A falta de uma justificativa individualizada levou à anulação do ato que retirou um candidato pardo da lista de cotistas de um concurso para engenheiro civil. O juiz de Direito Carlos Alberto Costa Ritzmann determinou que o município preserve a classificação do candidato e retome as providências para eventual nomeação e posse, desde que sejam cumpridos os demais requisitos do edital.
O candidato ocupava a 3ª colocação entre os cotistas e havia sido convocado para as medidas relacionadas ao preenchimento do cargo. Depois, passou pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas, que rejeitou sua autodeclaração racial e afastou sua participação nas vagas reservadas a negros e pardos.
O que a sentença considerou irregular
A decisão não questionou a realização da heteroidentificação. O problema identificado pelo magistrado foi a forma como a conclusão administrativa foi fundamentada. O resultado limitou-se a informar que o candidato não atendia aos requisitos da legislação municipal, sem indicar quais características fenotípicas haviam sido avaliadas ou explicar por que a autodeclaração como pessoa parda não seria compatível com o fenótipo observado.
O candidato apresentou recurso contra a exclusão. Entre os documentos entregues estavam um registro escolar com a indicação de que era pardo, uma inscrição anterior com a mesma autodeclaração, fotografias e um laudo dermatológico.
A sentença registrou que esses materiais não substituem a heteroidentificação e, isoladamente, não comprovam o enquadramento nas cotas. Ainda assim, por terem sido apresentados no recurso, deveriam ter sido examinados pela Administração. Para o juiz, a resposta genérica não enfrentou individualmente os argumentos e documentos, impedindo o candidato de conhecer as razões concretas da decisão e prejudicando o contraditório.
Limites da atuação judicial
O magistrado afirmou que o Judiciário não deve substituir a comissão nem fazer uma nova avaliação racial. Pode, porém, verificar a legalidade do procedimento e o respeito ao contraditório e à ampla defesa, conforme entendimento do STF.
A sentença não reconheceu diretamente o candidato como pardo. A nulidade decorreu da impossibilidade de identificar os fundamentos da rejeição e os motivos para afastar os elementos apresentados no recurso. Por isso, foi determinado o retorno à classificação anterior, sem a realização de nova heteroidentificação.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a causa. O processo é o 0011734-46.2023.8.16.0025.



