O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do TJ/PI, suspendeu a eliminação de um candidato ao concurso para delegado da Polícia Civil do Piauí e determinou que a FGV reanalise sua prova discursiva. A decisão liminar identificou possível erro material na correção de uma questão de Direito Processual Penal.
O concurso é regido pelo edital 1/25. O candidato havia sido eliminado e acionou o Estado do Piauí e a FGV, sustentando que a banca adotou um critério diferente do conteúdo apresentado no enunciado da prova. O pedido de urgência foi negado inicialmente, sob o argumento de que a controvérsia dependeria da produção de provas. Depois disso, o candidato recorreu ao TJ/PI.
Divergência na questão discursiva
A discussão envolve a questão discursiva 2, no subitem “c”. O enunciado pedia que os candidatos conceituassem e diferenciassem flagrante preparado, flagrante provocado e flagrante forjado. No entanto, o espelho oficial de correção exigiu o conceito de flagrante esperado.
Para o relator, a diferença entre o que foi solicitado e o que foi considerado na avaliação fez o candidato perder dois pontos. Na decisão, Francisco Gomes da Costa Neto afirmou: “Não pode a Administração Pública impor ao candidato a adivinhação de conteúdos”.
O desembargador analisou o caso com base no Tema 485 da repercussão geral do STF, que impede o Judiciário de substituir a banca examinadora na avaliação das respostas e das notas. Segundo o relator, porém, a ação não pede uma nova análise subjetiva da resposta. O ponto central seria um possível erro material, decorrente da divergência objetiva entre o enunciado e o padrão usado na correção.
A intervenção judicial, nesse contexto, ficaria restrita ao controle de legalidade do ato administrativo, sem que o tribunal assumisse a avaliação técnica da prova. O relator também mencionou decisões do TJ/PI, relativas ao mesmo concurso, que admitiram a intervenção judicial diante de vícios objetivos em questões discursivas.
Continuidade provisória no concurso
A eliminação foi suspensa, e o candidato poderá participar das fases seguintes, incluindo a entrega de documentos e os exames médicos, na condição de sub judice e em igualdade de condições com os demais concorrentes.
A decisão ressalta que a permanência provisória é reversível e não garante nomeação ou posse. A FGV e o Estado do Piauí deverão reanalisar a prova e rejulgar o recurso administrativo sobre a questão, com avaliação fundamentada e individualizada, limitada aos conteúdos efetivamente cobrados no enunciado.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada defende o candidato. O processo é o 0761898-87.2026.8.18.0000.



