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Justiça

Professora terá descontos bancários limitados a 30% da renda líquida

Decisão da Justiça do Piauí restringe cobranças mensais e determina plano para dívidas com três instituições financeiras.

Professora terá descontos bancários limitados a 30% da renda líquida

A Justiça determinou que os descontos e débitos destinados ao pagamento de dívidas de uma professora da rede municipal não ultrapassem 30% de sua renda líquida. A medida vale provisoriamente para obrigações com três instituições financeiras e foi tomada pela 1ª vara Cível de Parnaíba/PI.

O juiz de Direito Heliomar Rios Ferreira considerou que as retenções comprometiam 59,8% dos rendimentos da servidora e reduziam os recursos disponíveis para alimentação, saúde e moradia. A consumidora informou receber R$ 7.710,27 por mês, já descontados os tributos e outras deduções, e afirmou que sua renda era absorvida por empréstimos consignados, mútuos com débito em conta e cartão de crédito.

Os descontos bancários somavam R$ 4.607,40 mensais. As despesas essenciais foram estimadas em R$ 2.630, o que produzia um déficit mensal de R$ 472,13. Para o magistrado, o quadro afetava o mínimo existencial da professora.

Repactuação das dívidas

Como não houve acordo global na tentativa de conciliação, foi iniciada a fase judicial de repactuação compulsória prevista no CDC. Um perito contábil foi nomeado para elaborar o plano de pagamento das dívidas que permanecerem no procedimento.

Até a conclusão desse trabalho, o órgão pagador e as instituições financeiras deverão interromper descontos em folha ou débitos em conta que excedam R$ 2.313,08 por mês, valor correspondente a 30% da renda líquida. A professora poderá depositar essa quantia em conta judicial, e os pagamentos serão considerados na amortização do plano definitivo, que deverá prever prazo de até 60 meses e poderá incluir carência de até 180 dias.

Duas operações ficaram fora da repactuação por terem alienação fiduciária: uma ligada ao financiamento de motocicleta e outra garantida por aparelho celular. O juiz aplicou o art. 104-A, § 1º, do CDC, que exclui do procedimento contratos de crédito com garantia real.

Também foi homologado acordo para quitar uma dívida de cartão de crédito por R$ 550,84. A solicitação de R$ 8 mil por danos morais foi encerrada sem análise do mérito, porque o pedido não é compatível com o rito especial, mas poderá ser levado a uma ação própria.

Os três credores abrangidos pelo plano foram proibidos de incluir ou manter o nome da consumidora no SPC, Serasa e SCR por causa dessas dívidas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados patrocina a causa. O processo é o 0804126-81.2026.8.18.0031.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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