LONDRINA — A professora da rede municipal que perdeu dois cargos após um processo administrativo disciplinar deverá ser reintegrada provisoriamente por determinação da Justiça do Paraná. A decisão suspendeu os decretos de demissão e determinou que o município restabeleça a remuneração da servidora quando ela retornar às funções.
O juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da vara da Fazenda Pública de Londrina, considerou que há indícios de cerceamento de defesa. A professora não participou do interrogatório previsto no procedimento, mas havia justificado a ausência com uma licença médica concedida pela Perícia Oficial do Município de Londrina.
Licença médica e atividades acadêmicas
A servidora ocupava os cargos de docente de educação básica e docente das séries iniciais do ensino fundamental. Em 2024, segundo o relato apresentado à Justiça, ela foi afastada por licença médica. Durante o período, participou de atividades acadêmicas remuneradas, com bolsas da Capes, como tutora e orientadora em cursos da UEL e da UEPG.
A Corregedoria Municipal instaurou uma sindicância e depois abriu o processo administrativo para apurar o exercício dessas atividades e o recebimento das bolsas durante o afastamento por motivos de saúde. Ao fim do procedimento, a professora foi demitida dos dois cargos e recebeu ordem para devolver vencimentos.
Na ação judicial, ela afirmou que houve irregularidades, como a alteração da base fática da acusação e a inversão do rito previsto na legislação municipal. Também pediu a suspensão das demissões e o retorno imediato aos cargos.
Interrogatório não foi remarcado
A professora havia apresentado defesa escrita no processo, mas não compareceu à audiência marcada para dezembro de 2025. Cinco dias depois, informou que problemas de saúde haviam impedido sua presença e solicitou uma nova data para o interrogatório.
O documento apresentado indicava licença para tratamento de saúde por 30 dias, emitida pela perícia oficial do próprio município. Ainda assim, a Corregedoria negou o pedido. O órgão sustentou que a audiência serviria apenas ao depoimento pessoal e que essa manifestação não teria valor probatório para a decisão final.
Para o magistrado, o interrogatório integra a possibilidade de autodefesa no processo administrativo sancionador e não pode ser tratado como uma formalidade sem relevância. A decisão afirma que a defesa inclui a atuação técnica de advogado e a participação direta da pessoa acusada na formação do julgamento sobre sua situação funcional.
Com isso, a recusa em remarcar a audiência, apesar da justificativa médica reconhecida pelo município, foi considerada indicativa de possível nulidade do processo por cerceamento de defesa. O juiz também apontou risco de dano pela perda da remuneração dos dois vínculos.
O município terá dez dias corridos para cumprir a reintegração provisória. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária equivalente a 1/30 da soma das últimas remunerações mensais recebidas nos dois cargos. O escritório Sérgio Merola Advogados atuou na causa.
Processo: 0055806-49.2026.8.16.0014



