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Justiça Federal exige novas medidas do Discord para proteger menores

Decisão determina ações contra riscos a crianças, adolescentes e mulheres e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Justiça Federal exige novas medidas do Discord para proteger menores
Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou que o Discord adote imediatamente medidas de proteção a crianças, adolescentes e mulheres. A ordem foi emitida nesta quarta-feira (30), em caráter de urgência, e prevê multa diária de R$ 100 mil se a plataforma descumprir injustificadamente as determinações.

A decisão é da 14ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal e atendeu parcialmente ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado em uma ação civil pública ajuizada contra a plataforma em agosto.

O processo trata do suposto uso do Discord, popular entre comunidades de videogames e transmissões ao vivo de jogos online, em episódios de violência contra menores de idade. Em 22 de julho, duas adolescentes, de 13 e 17 anos, teriam sido submetidas a ameaças, coação e indução a atos contra a própria integridade. A adolescente de 13 anos morreu, enquanto a outra teria sido instigada à automutilação. A ação também menciona riscos relacionados a uma criança de 7 anos e registros de crueldade contra animais associados às mesmas comunidades.

Obrigações impostas à plataforma

Entre as determinações estão impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas contas; conservar por pelo menos seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionados aos fatos investigados; e criar um protocolo para casos de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades.

O Discord também deverá incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco para menores. A empresa terá de comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil, além de apresentar informações sobre a verificação de idade e eventual plano de adequação à legislação.

A decisão exige ainda providências para vincular usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais, comprovação da existência e da eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade. A plataforma deverá apresentar avaliação de impacto sobre a segurança e a saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio.

Também foram determinadas a preservação e a comunicação às autoridades de conteúdos relacionados a automutilação, suicídio e violência grave, quando identificados legitimamente; a manutenção de representante legal no Brasil e de canal de denúncias em português; e a remoção de republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo após notificação válida.

Responsabilidade ainda será analisada

A Vara Federal afirmou que, neste momento, não é possível atribuir diretamente ao Discord a responsabilidade pela morte da adolescente. A empresa argumentou que a transmissão do ato fatal ocorreu depois, em outra plataforma, quando já havia intervindo e removido o ambiente utilizado no Discord.

Para a Justiça, essa divergência ainda deverá ser examinada durante a instrução do processo. A ausência de uma conclusão definitiva sobre a causalidade não impede, porém, a adoção de medidas preventivas diante dos riscos apresentados.

A empresa também questionou a viabilidade técnica e jurídica de parte das obrigações, citando o caráter privado de diversas comunicações, os direitos à privacidade e ao sigilo e a existência de procedimento fiscalizatório em andamento perante a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A Justiça não acolheu todos os pedidos da AGU. O tribunal rejeitou a exigência de um protocolo emergencial para detecção e interrupção, em tempo real, de transmissões relacionadas a automutilação, suicídio, violência extrema e outros ilícitos graves. As transmissões ao vivo já estão suspensas desde agosto por determinação preventiva da ANPD.

Também foram negados pedidos para impor tecnologia específica, quantidade ou localização de equipes, monitoramento indiscriminado de comunicações privadas, prazo uniforme de 120 dias para contas habilitadas a distribuir convites, identificação em tempo real de perfis adultos e instalação de sede da empresa no Brasil.

A decisão considerou que as obrigações de prevenção não podem se transformar em vigilância integral das conversas privadas. A escolha dos meios técnicos deve permanecer com o fornecedor, sob fiscalização, desde que os resultados exigidos pela legislação sejam atendidos.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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