RIO VERDE — O juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, suspendeu os atos que poderiam resultar no leilão, na venda ou na transferência de uma fazenda. A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências nas intimações usadas para consolidar a propriedade fiduciária em nome da instituição credora.
A ação discute se todos os envolvidos foram informados regularmente sobre a dívida e tiveram a oportunidade de quitá-la antes da consolidação do imóvel. Na análise dos documentos, o magistrado verificou que duas intimações por hora certa registraram retorno em um sábado, embora a lei determine que essa providência ocorra no dia útil imediato.
Uma das certidões também apresentava, no corpo do documento, o nome de uma pessoa diferente daquela a quem a intimação era destinada. Além disso, não foi encontrado entre os documentos um comprovante de publicação de edital que pudesse substituir a intimação. Para o juiz, essas questões devem ser esclarecidas antes de qualquer venda ou transferência.
Alcance da decisão
A liminar suspende os efeitos da consolidação que permitiriam a alienação do imóvel, mas não cancela definitivamente o registro. O cartório deverá registrar a restrição na matrícula e fornecer cópia integral dos procedimentos de intimação.
Também foram determinadas informações sobre eventual leilão e sobre o cálculo atualizado da dívida. O descumprimento da ordem de não alienar a fazenda poderá gerar multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 100 mil.
A decisão não define o valor devido nem considera a dívida inexigível. A validade definitiva das intimações e os demais pontos serão analisados ao longo do processo. O escritório Amaral e Melo Advogados atua na causa.
O processo é o 5833134-40.2026.8.09.0137.



