A notícia e o que está por trás
Brasil

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

Corte vai definir se a destinação residencial basta para barrar contratos anunciados em plataformas digitais.

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em todo o país os processos que discutem se condomínios podem impedir locações de curta temporada anunciadas em plataformas digitais, como o Airbnb. A medida foi tomada pela Segunda Seção, que submeteu o tema ao rito dos recursos repetitivos.

Com a decisão, ações individuais e coletivas sobre a mesma controvérsia ficam paralisadas até que o tribunal estabeleça uma interpretação a ser seguida pelas cortes brasileiras. O julgamento deverá esclarecer se a previsão de uso exclusivamente residencial na convenção condominial é suficiente para impedir contratos de curta duração ou se o bloqueio depende de uma proibição expressa.

A análise envolve imóveis oferecidos para hospedagem ou estadia por períodos reduzidos. Decisões anteriores da Segunda Seção já reconheceram a possibilidade de o condomínio impedir essa exploração quando a convenção determina que as unidades tenham finalidade exclusivamente residencial.

Regras para alteração da destinação

O STJ também já decidiu que a exploração de imóveis por períodos curtos pode modificar a destinação da unidade. Quando isso ocorrer, a mudança poderá depender da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia.

A Corte reconheceu ainda que condomínios residenciais podem limitar ou proibir locações de curta temporada quando a atividade não for compatível com a finalidade residencial do edifício. A nova afetação pretende uniformizar decisões que vêm adotando entendimentos diferentes.

Até a conclusão do julgamento repetitivo, permanecem suspensos os processos que tratam da questão. A decisão não estabelece, por enquanto, uma autorização ou uma proibição nacional para todos os aluguéis por temporada. Cada caso continua relacionado às regras da convenção, às deliberações da assembleia e às características da atividade realizada no imóvel.

O tribunal informou ter localizado cerca de 50 decisões sobre o tema. A quantidade de entendimentos levou à escolha do rito repetitivo, destinado a reduzir contradições em processos semelhantes. Enquanto não houver uma definição geral, seguem valendo as decisões específicas já proferidas, salvo determinação judicial em sentido contrário. Proprietários devem consultar as normas internas antes de anunciar imóveis, e a existência de uma oferta no Airbnb não impede questionamentos judiciais pelo condomínio.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.