A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se gorjetas recebidas por empresas e destinadas aos funcionários devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional. A discussão tramitará sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.473, com relatoria da ministra Regina Helena Costa.
A definição deverá orientar os processos que tratam da tributação desses valores. Até o julgamento, o colegiado determinou a suspensão de recursos especiais e de agravos em recursos especiais sobre a mesma questão, tanto nos tribunais de 2ª instância quanto no próprio STJ.
Entendimento já adotado
As turmas de Direito Público do tribunal vêm considerando que as gorjetas não fazem parte da receita bruta da empresa para fins de tributação pelo Simples Nacional. A interpretação é que os valores têm natureza salarial e são repassados aos empregados, sem constituir receita própria do estabelecimento.
Apesar desse entendimento, a ministra Regina Helena Costa apontou a continuidade da chegada de recursos sobre o tema ao STJ. Levantamento da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou 97 decisões relacionadas à controvérsia: 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.
A quantidade de processos e a necessidade de uniformizar a jurisprudência levaram a 1ª seção a submeter o caso ao rito dos repetitivos. A tese fixada deverá servir de orientação para os demais processos que discutem a inclusão das gorjetas repassadas aos empregados no cálculo do Simples Nacional.



