A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a greve dos Correios estabelece que a manutenção de 80% do efetivo deve ser observada separadamente em cada unidade, turno e atividade indispensável, quando essa divisão for aplicável. A corte proibiu que um número maior de trabalhadores em determinado local ou função compense a falta de pessoal em outro.
A medida vale para áreas de atendimento, tratamento, transporte e distribuição, além dos setores administrativos e de suporte considerados essenciais para a continuidade da cadeia postal. O TST atendeu parcialmente ao pedido apresentado pelos Correios, que solicitaram a declaração de abusividade da paralisação e a abertura de dissídio coletivo por causa da falta de acordo sobre o reajuste salarial.
O julgamento do dissídio coletivo foi marcado para 21 de setembro, às 13h30. Até essa data, os Correios e os sindicatos ainda podem alcançar um acordo. A decisão sobre o percentual de trabalhadores em atividade, portanto, integra a condução do conflito enquanto a discussão sobre o reajuste permanece em aberto.
Medidas anunciadas pela empresa
Os Correios informaram que colocaram em prática um plano para manter os serviços durante a paralisação. Entre as ações estão o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar as atividades operacionais, o remanejamento de veículos e a realização de mutirões destinados a preservar o fluxo logístico. A empresa também afirmou que a rede de agências continua aberta ao público.
A estatal relacionou a greve a um período de situação econômico-financeira desafiadora. Segundo os Correios, as prioridades são reduzir despesas, elevar a eficiência, modernizar a operação e criar novas receitas.
A empresa aguarda nesta semana a liberação de um empréstimo bancário de R$ 7 bilhões, com garantia do Tesouro Nacional. No primeiro semestre deste ano, registrou prejuízo de R$ 5,4 bilhões.


