Decisão no Rio contraria entendimento do STJ sobre procuração eletrônica
Juiz extinguiu ação contra a Midea após considerar irregular mandato assinado pela consumidora na plataforma Gov.br.
Juiz extinguiu ação contra a Midea após considerar irregular mandato assinado pela consumidora na plataforma Gov.br.
Decisão do Tema 1.399 considera regular a cobrança baseada em título judicial válido depois desconstituído pela Fazenda Pública.
Ministro Marco Aurélio Bellizze aplicou entendimento do tribunal de que o fretamento deve manter os mesmos passageiros nas viagens de ida e volta.
Tribunal manteve restrições ao pagamento retroativo e determinou que segurados possam complementar documentos antes de uma negativa.
Benefício começa na decisão que declara a ausência, e incapacidade não permite retroação ao óbito presumido.
Ministros discutem se a agravante prevista para crimes contra cônjuge pode ser aplicada a casos envolvendo união estável.
Caso envolve solicitantes de refúgio cujo filho brasileiro nasceu durante a análise dos pedidos no Brasil.
Decisão restabeleceu sentença que negou pensão por morte porque a companheira do beneficiário não tinha mais qualidade de segurada.
Ministro Raul Araújo votou pela ineficácia do negócio, enquanto pedido de vista suspendeu o julgamento na 4ª Turma do STJ.
Decisão da 3ª turma estabelece que a média do IBOP só pode ser aplicada quando o estabelecimento não apresentar seus dados de ocupação.
Decisão da 1ª Turma afirma que a remuneração recebida por instituições financeiras representa acréscimo patrimonial sujeito ao IRPJ e à CSLL.
Relator dispensa prova de doença, mas exige demonstração concreta do contato com o pesticida; julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Relator pediu vista regimental em processo que discute informações sobre funções e limitações de aparelhos anunciados pela Tele Bahia.
Corte entendeu que o valor não é irrisório nem exorbitante e que sua revisão exigiria reexaminar fatos e provas.
Corte entendeu que abrir o portão com o veículo ligado não configurou, por si só, agravamento intencional do risco.
Ministro Gurgel de Faria votou pela suspensão da cobrança até a homologação da compensação pela Receita Federal; julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Decisão da 3ª turma garante a permanência da criança com a família substituta até a conclusão do processo de adoção.
Por maioria, a 5ª turma considerou ilegal a revista de um adolescente e invalidou as provas obtidas depois em uma residência.
Daniela Teixeira afirmou que crianças e adolescentes acolhidos recebem pouca atenção do Estado e saem das instituições sem preparo para a vida adulta.
Decisão unânime considerou que a associação com o nome familiar causava intenso sofrimento moral à mulher de 80 anos.