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Justiça

STJ mantém honorários de R$ 100 mil após mudança no resultado da ação

Corte entendeu que o valor não é irrisório nem exorbitante e que sua revisão exigiria reexaminar fatos e provas.

STJ mantém honorários de R$ 100 mil após mudança no resultado da ação

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve em R$ 100 mil os honorários advocatícios fixados em uma ação que teve o resultado alterado pelo TJ/SP. A autora, inicialmente condenada a pagar a verba, passou a ser credora depois que o tribunal paulista reformou a sentença. Mesmo assim, o valor dos honorários permaneceu inalterado.

Na 1ª instância, o pedido da autora havia sido rejeitado, e os honorários foram estabelecidos por equidade em R$ 100 mil. Como perdeu a ação, ela deveria fazer o pagamento. Ao recorrer ao TJ/SP, porém, não contestou especificamente o montante.

O tribunal paulista acolheu o pedido e mudou o resultado do processo. Com a inversão da sucumbência, a verba que seria paga pela autora passou a ser devida a ela. O TJ/SP entendeu, no entanto, que a ausência de recurso específico contra o valor permitia apenas alterar o responsável pelo pagamento, sem modificar a quantia.

Discussão no STJ

A defesa levou o tema ao STJ após a reforma da sentença. Sustentou que só surgiu interesse em discutir o valor quando a autora deixou de ser devedora e passou a beneficiar-se dos honorários. Durante a sustentação oral, o advogado pediu o redimensionamento da verba com base no art. 85, § 2º, do CPC e nos critérios previstos nesse dispositivo, incluindo a aplicação do percentual máximo.

A defesa também argumentou que a ação tramita há mais de dez anos, envolve valores relevantes e trata de matéria complexa. Para o advogado, os honorários deveriam ser reavaliados porque são consequência da sucumbência e acompanham a mudança no resultado do julgamento.

Relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura não conheceu do recurso. Ela avaliou que os R$ 100 mil não constituem valor irrisório nem exorbitante. Por isso, eventual alteração exigiria examinar as circunstâncias concretas da causa, providência impedida pela súmula 7 do STJ.

A ministra também registrou que a questão apresentada pela defesa não havia sido analisada pelo tribunal de origem. O colegiado acompanhou o voto e manteve os honorários em R$ 100 mil.

O processo é o REsp 2.276.040.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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