O Superior Tribunal de Justiça analisa a possibilidade de condenação por dano moral coletivo em uma ação sobre publicidade de celulares. A controvérsia envolve anúncios que, segundo a acusação, não informavam adequadamente limitações ligadas a funções então recentes, como Bluetooth, infravermelho e reprodução de arquivos MP3.
Não houve votação na sessão. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, pediu vista regimental. O processo é o REsp 1.664.960.
A ação foi apresentada contra a Tele Bahia, posteriormente adquirida pela Telefônica Brasil. A defesa sustenta que parte das limitações apontadas decorria de direitos autorais ou da necessidade de contratação de serviços específicos, incluindo planos para uso da internet.
Informações ao consumidor
A empresa também afirma que os consumidores tinham acesso a explicações sobre as funcionalidades em outros materiais, como manuais, no site e em peças publicitárias adicionais. Com esse argumento, pediu a anulação do acórdão para que o caso seja reexaminado considerando o conjunto das informações disponibilizadas.
A defesa argumenta ainda que eventual prejuízo causado pela propaganda só poderia alcançar quem efetivamente comprou os produtos. As instâncias anteriores, segundo a empresa, já reconheceram o direito a indenização individual para os adquirentes. Por isso, caso o acórdão não seja anulado, pediu subsidiariamente o afastamento da condenação por dano moral coletivo.



