A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma segurada à indenização após ela deixar o carro aberto e com a ignição ligada por poucos instantes, enquanto abria o portão de casa. A decisão foi unânime e reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que havia mantido a negativa de cobertura.
O colegiado acompanhou o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, e deu provimento ao recurso especial. Para o STJ, a conduta descrita não configura, por si só, agravamento intencional do risco capaz de afastar a proteção prevista no contrato de seguro.
Fundamentação
Cueva afirmou que a perda do direito à indenização depende de duas comprovações: a de que o comportamento do segurado provocou agravamento culposo ou doloso do risco e a de que essa conduta foi determinante para o sinistro. A seguradora também deve demonstrar que houve intenção ou violação relevante dos deveres associados à boa-fé.
O ministro lembrou que o tribunal já admitiu a exclusão da cobertura em situações nas quais o segurado deixa, sem justificativa específica, o veículo aberto em via pública e com a chave na ignição. Para ele, porém, o caso analisado tinha características diferentes.
A segurada deixou o automóvel aberto e ligado apenas pelo período necessário para abrir o portão de sua residência e entrar no imóvel com o veículo. Na avaliação do relator, a ação tinha como finalidade colocar a própria segurada e seu patrimônio em segurança.
O voto também destacou que a boa-fé estrutura o contrato de seguro e impõe deveres de lealdade, transparência, cooperação e informação às partes. Com esse fundamento, o STJ reconheceu o direito à indenização.
O processo é o REsp 2.215.311.



