O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que analisa o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. Na justificativa, afirmou haver elementos que podem indicar a incompetência da 2ª turma para decidir sobre o caso.
O pedido ocorreu durante o referendo da decisão do ministro André Mendonça, que determinou os afastamentos nesta terça-feira, 8. Gilmar apresentou três fundamentos para interromper a análise. O primeiro foi a inclusão do processo na pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual.
Segundo o ministro, esse intervalo impediu o exame completo dos autos e da decisão submetida a referendo. Ele considerou a circunstância grave porque a medida atingiu o dirigente máximo da PF.
Questionamentos sobre a competência
Gilmar também defendeu a análise dos motivos jurídicos que levaram ao afastamento cautelar após uma solicitação de partido político. Para ele, a medida pode estar em aparente contrariedade ao Código de Processo Penal (CPP) e ao regimento interno do STF.
O ministro questionou ainda a distribuição de incidentes relacionados à mesma investigação para colegiados diferentes. Na avaliação apresentada, existem elementos que apontariam para a competência do plenário do Supremo.
Um desses elementos está na própria decisão de afastamento, que registra indícios de que um relatório de inteligência teria sido produzido pelo diretor-geral da PF após provocação de integrante da 1ª turma do STF. Para Gilmar, caso essa premissa seja considerada nos termos expostos por Mendonça, atos atribuídos a integrante da Corte devem ser analisados pelo plenário, e não pela 2ª turma.
Gilmar lembrou que Mendonça havia registrado, em decisão de 1º de setembro, que a questão deveria ser examinada pelo plenário em sessão presencial e pública. Também mencionou a existência de um procedimento na presidência do STF para levar ao colegiado pleno os temas relacionados ao caso.
Nesse procedimento, foram solicitadas manifestações de autoridades em prazo de cinco dias. Entre os consultados estão Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ministro Alexandre de Moraes. O prazo, conforme Gilmar, ainda está em curso.
Origem do caso
O caso surgiu a partir de novos elementos reunidos pela PF na Operação Compliance Zero, investigação que apura uma suposta rede de monitoramento e influência ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro.
Depois de receber informações atualizadas, Mendonça determinou a separação de parte do material da apuração original. O conteúdo passou a tramitar na Pet 16.662, e o ministro decidiu que as questões seriam posteriormente submetidas ao plenário do STF.
Na terça-feira, 8, Mendonça determinou os afastamentos de Rodrigues e Almada da Costa depois de afirmar que relatórios da PF indicariam monitoramento de sua atuação, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de integrantes da própria corporação. Ele também ordenou investigações pela Corregedoria da corporação e submeteu as medidas ao referendo da 2ª turma.
Como terceiro fundamento para o pedido de vista, Gilmar citou a necessidade de comparar a decisão com o precedente do plenário na ADPF 1.017, sobre paridade de armas e neutralidade do Estado diante de partidos políticos e candidatos. Ao concluir, apontou risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria.



