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Justiça

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre afastamento na Polícia Federal

Pedido de vista interrompe análise no STF, mas votos já formam maioria pelo afastamento de Andrei Rodrigues da direção da PF.

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre afastamento na Polícia Federal

O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da 2ª turma do STF que analisa o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação. Com a suspensão, a decisão final do colegiado ficou pendente, embora já exista maioria pelo afastamento de Rodrigues.

A sessão virtual extraordinária começou às 10h desta terça-feira, 8. Gilmar Mendes apresentou o pedido de vista às 10h05. Depois disso, o presidente da turma, Luiz Fux, e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam o relator, André Mendonça. Dias Toffoli era o único ministro que ainda não havia se manifestado.

Decisão de André Mendonça

Também nesta terça-feira, Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Rodrigues e de Almada da direção-geral e da Diretoria de Inteligência Policial, respectivamente. A medida foi encaminhada à 2ª turma para referendo.

O relator ordenou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal abrisse investigações penal e administrativo-disciplinar sobre a produção de relatórios de inteligência. Na decisão, afirmou que foi submetido por mais de 30 dias a um acompanhamento sistemático realizado pela inteligência da PF.

De acordo com Mendonça, os documentos também registraram acompanhamento direcionado do advogado-geral da União, Jorge Messias. Os relatórios, conforme a decisão, fizeram análises sobre decisões judiciais, atos da advocacia pública e atividades de delegados e agentes da própria Polícia Federal.

Mendonça determinou ainda a suspensão da produção, elaboração e circulação, inclusive dentro da corporação, de relatórios de inteligência voltados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária. O caso tramita como Pet 16.662.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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