O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da 2ª turma do STF que analisa o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação. Com a suspensão, a decisão final do colegiado ficou pendente, embora já exista maioria pelo afastamento de Rodrigues.
A sessão virtual extraordinária começou às 10h desta terça-feira, 8. Gilmar Mendes apresentou o pedido de vista às 10h05. Depois disso, o presidente da turma, Luiz Fux, e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam o relator, André Mendonça. Dias Toffoli era o único ministro que ainda não havia se manifestado.
Decisão de André Mendonça
Também nesta terça-feira, Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Rodrigues e de Almada da direção-geral e da Diretoria de Inteligência Policial, respectivamente. A medida foi encaminhada à 2ª turma para referendo.
O relator ordenou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal abrisse investigações penal e administrativo-disciplinar sobre a produção de relatórios de inteligência. Na decisão, afirmou que foi submetido por mais de 30 dias a um acompanhamento sistemático realizado pela inteligência da PF.
De acordo com Mendonça, os documentos também registraram acompanhamento direcionado do advogado-geral da União, Jorge Messias. Os relatórios, conforme a decisão, fizeram análises sobre decisões judiciais, atos da advocacia pública e atividades de delegados e agentes da própria Polícia Federal.
Mendonça determinou ainda a suspensão da produção, elaboração e circulação, inclusive dentro da corporação, de relatórios de inteligência voltados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária. O caso tramita como Pet 16.662.



