O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira, 8, que foi submetido a monitoramento ilícito pela Polícia Federal por mais de 30 dias. A declaração está na decisão que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da corporação, e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial.
Mendonça afirmou que ao menos seis relatórios de inteligência, produzidos entre 3 e 31 de agosto, indicam um acompanhamento sistemático de sua atuação pela inteligência da PF. Para o ministro, os documentos também mostram monitoramento e coleta dirigida sobre ele e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Um dos relatórios estabelece uma relação entre Mendonça e Messias por meio de uma cadeia de inferências. O próprio documento classifica como baixa a confiança agregada das conclusões e afirma que elas não permitiriam uma providência formal. Ainda assim, registra que o material autoriza monitoramento e coleta dirigida.
Na decisão, Mendonça disse que a documentação é apócrifa, sem identificação de autoria ou data de elaboração, e apontou “absoluta impropriedade técnica e ilicitude” na produção dos relatórios. Ao mencionar decisões anteriores do Supremo sobre os limites da atividade de inteligência, afirmou que esse tipo de procedimento pode configurar “arapongagem institucional”.
Além de afastar os dois dirigentes, o ministro determinou que a Corregedoria da PF conduza investigações penal e administrativo-disciplinar sobre a elaboração dos documentos. Também suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive interno, de relatórios destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.
Análise no STF
A decisão foi submetida à Segunda Turma do STF para referendo. A sessão virtual extraordinária começou às 10h. Às 10h05, Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise. Mesmo depois disso, Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam Mendonça. O processo é o Pet 16.662.


