A decisão do ministro André Mendonça que determinou, nesta terça-feira, 8, o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, se destaca pelo vocabulário usado para avaliar relatórios de inteligência da corporação.
Em 33 páginas, Mendonça descreveu os documentos como portadores de inúmeras anomalias, apócrifos e inservíveis. Também afirmou que eles tinham fragilidade óbvia e autoevidente e poderiam ser considerados um “nada jurídico”. Outros trechos mencionam cogitações etéreas, conclusões absolutamente descoladas da realidade, aspectos estapafúrdios e conteúdo surreal.
A decisão ainda classifica uma acusação como abjeta e leviana, fala em elucubrações estapafúrdias e considera que os relatórios poderiam configurar uma “verdadeira arapongagem institucional”. Em outra passagem, o ministro usa a expressão superlativa perplexidade e relaciona o quadro descrito à distopia de George Orwell em 1984.
O conjunto de expressões registra a avaliação severa do relator sobre os relatórios e sobre a forma como foram produzidos. A decisão foi proferida no processo Pet 16.662.
A escolha das palavras remete à crítica de Machado de Assis aos chamados adjetivos de Estado. Em uma crônica de Balas de Estalo, de 1885, o escritor imaginou suprimi-los caso fosse imperador e escreveu que “Os adjetivos passam, e os substantivos ficam.” No caso analisado por Mendonça, o substantivo definido pela decisão foi o afastamento.



