O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não há motivo para rever a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação. A manifestação foi apresentada depois de Edson Fachin, presidente da Corte, solicitar esclarecimentos sobre o pedido da União para suspender as medidas.
A solicitação foi feita no âmbito da Suspensão de Liminar 1.946, com prazo de 72 horas para resposta. A decisão contestada foi tomada por Mendonça na Pet 16.662 e também determinou a abertura de procedimentos penais e administrativo-disciplinares para apurar os fatos identificados.
Os argumentos apresentados pela União
A União sustentou que a decisão teria invadido a competência do presidente da República para nomear e exonerar dirigentes da Polícia Federal, provocado grave lesão à ordem pública e avançado sobre atribuições do plenário do STF. Mendonça rejeitou os três fundamentos.
Na avaliação do ministro, decisões judiciais podem determinar o afastamento cautelar de agentes públicos sem violar a separação dos Poderes. Ele citou o entendimento do STF de que essa possibilidade alcança inclusive integrantes eleitos dos Poderes Legislativo e Executivo.
Em relação à Polícia Federal, Mendonça afirmou que a medida também está amparada pelo regime disciplinar da instituição. Como a decisão determinou a abertura de apurações e apontou indícios de infrações, o afastamento teria natureza cautelar e previsão legal. Embora tenha sido adotado dentro da Pet 16.662, o ministro classificou o ato como civil-administrativo, por estar baseado nas regras funcionais da corporação.
O ministro ressaltou que a decisão não impede o presidente da República de nomear outros agentes para os cargos nem de exonerar os atuais ou futuros ocupantes. A União havia alegado que a substituição dos responsáveis pela direção-geral e pela inteligência poderia desorganizar a instituição e prejudicar seu funcionamento.
Mendonça discordou dessa avaliação. Segundo ele, a Polícia Federal tem milhares de integrantes com qualificação técnica para assumir funções de direção, inclusive outros delegados da própria instituição. Para o ministro, a ameaça à ordem administrativa estaria na ausência de providências capazes de permitir a apuração das responsabilidades penal e disciplinar, considerando a posição hierárquica dos agentes afastados.
Inteligência e investigação policial
A decisão não proibiu a produção de relatórios legítimos de inteligência, desde que as regras aplicáveis sejam respeitadas. Mendonça diferenciou essa atividade da investigação policial e afirmou que documentos produzidos por unidades de inteligência não devem ser usados diretamente em investigações em andamento.
Por essa razão, o ministro considerou que o afastamento do diretor de Inteligência e a restrição aos relatórios considerados inadequados não prejudicam a investigação policial. Ele também afirmou que o diretor-geral não conduz diretamente os procedimentos investigatórios, o que afastaria a alegação de impacto sobre as funções de polícia judiciária.
Divergência entre processos no STF
Mendonça rejeitou ainda a acusação de que teria retirado do plenário do STF uma competência que lhe caberia. Para isso, distinguiu a Pet 16.662, sob sua relatoria, da Pet 16.704, conduzida por Fachin.
A Pet 16.662 trata principalmente da Informação de Polícia Judiciária 3298613/2026, inicialmente encaminhada à Pet 15.556. O documento se relaciona à identificação de integrantes de uma suposta rede de influência e monitoramento gerenciada por Daniel Vorcaro. Nesse ponto, Mendonça reconheceu a competência do plenário e afirmou tê-la reafirmado.
O pedido de afastamento dos dirigentes, porém, foi apresentado incidentalmente pelo Partido Novo na própria Pet 16.662. De acordo com o ministro, a Pet 16.704 não contém pedido, principal ou incidental, para afastar o diretor-geral da Polícia Federal.
Na avaliação de Mendonça, os dois processos têm apenas parte do contexto fático em comum, relacionado aos relatórios de inteligência. Não haveria coincidência entre as partes, os pedidos e os fundamentos jurídicos de cada caso.
Com esses argumentos, o ministro afirmou não ter identificado razão para alterar sua decisão. Ele acrescentou que, embora a determinação tenha sido monocrática, já havia maioria formada na 2ª turma do STF durante a análise de seu referendo. Os esclarecimentos foram apresentados em resposta à presidência da Corte, com remissão aos demais fundamentos da decisão da Pet 16.662.



