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Mendonça sustenta afastamento cautelar de chefes da Polícia Federal

Ministro afirma que medida deve ser examinada pela Segunda Turma do STF, e não pelo plenário da Corte.

Mendonça sustenta afastamento cautelar de chefes da Polícia Federal
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a continuidade do afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A manifestação foi encaminhada nesta sexta-feira (11) ao presidente do tribunal, Edson Fachin.

Mendonça afirmou que não existe fundamento para suspender a decisão que determinou o afastamento na terça (8). Segundo o ministro, a medida é temporária e cautelar e não impede o chefe do Executivo de escolher e nomear livremente os ocupantes dos cargos.

Análise pela Segunda Turma

O ministro também rejeitou o argumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que a decisão teria invadido a competência do plenário do STF. Para Mendonça, o pedido relacionado aos diretores da Polícia Federal é diferente da questão principal da petição 16.662.

Essa petição trata das investigações que revelaram conversas entre Daniel Vorcaro, do Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes. O tema principal será examinado pelo plenário na terça-feira (15).

Na avaliação de Mendonça, a medida cautelar deve ser analisada pela Segunda Turma do STF. O colegiado já formou maioria para referendar o afastamento dos diretores da Polícia Federal.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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