A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que uma mulher de 80 anos retire do registro civil o sobrenome paterno. A decisão considerou que a permanência do nome lhe causava intenso sofrimento moral depois de seus irmãos terem sido condenados pelo homicídio de seu marido.
A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, afirmou que a mulher pediu a alteração porque passou a associar o sobrenome à condenação dos irmãos. Durante o julgamento, a ministra também registrou que não havia dívida, suspeita ou suposição de fraude envolvendo a mulher.
Fundamentação
O caso chegou ao STJ em recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ). O órgão sustentou que a exclusão de sobrenome de origem familiar pode ser autorizada quando sua manutenção afeta direitos da personalidade e a dignidade da pessoa, desde que não cause prejuízo a terceiros.
Com base nessas circunstâncias, Daniela Teixeira votou pelo conhecimento e provimento do recurso especial para permitir a supressão do sobrenome paterno. Os demais ministros acompanharam a relatora.
O processo é o REsp 2.179.426.



