A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que um bebê com necessidades especiais deixe o acolhimento institucional e retorne à família substituta com a qual vivia. A criança deverá permanecer com os responsáveis até a conclusão do processo de adoção.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do ministro Moura Ribeiro. O relator não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer a permanência do bebê na família.
Ao examinar o caso, Moura Ribeiro considerou a situação de vulnerabilidade da criança e afirmou que os autos comprovam a necessidade de cuidados especiais, inclusive pulmonares. O bebê estava sob os cuidados da família substituta, que vinha zelando por sua saúde e oferecendo a assistência necessária, quando foi determinado seu retorno ao acolhimento institucional.
Para o ministro, essa medida não deveria prevalecer diante das circunstâncias apresentadas. “Essa criança é gente, merece nossa consideração, tem seus direitos subjetivos, direitos fundamentais, que precisam ser absolutamente observados”, afirmou.
Embora tenha considerado incabível o habeas corpus, o relator entendeu que era necessário conceder a ordem de ofício. Com isso, determinou o retorno da criança à família substituta até que o processo de adoção seja concluído.
O caso tramita no STJ sob o processo HC 1.079.445.



