O Conselho Federal da OAB anulou uma questão de Direito Empresarial da prova objetiva do 47º Exame de Ordem Unificado e determinou que a pontuação correspondente fosse atribuída a todos os examinandos.
A decisão foi comunicada pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e pela Comissão Nacional de Exame de Ordem. A medida alcança a questão 47 do caderno de prova tipo 1 e as perguntas correspondentes nos cadernos dos tipos 2, 3 e 4.
Conforme o comunicado, a concessão dos pontos a todos os participantes segue o item 5.9 do edital de abertura do exame. O documento não informa qual foi o motivo da anulação.
Com a decisão, os participantes recebem a pontuação prevista para a questão anulada, independentemente da resposta registrada na prova. A medida se aplica às versões identificadas pelos tipos 1, 2, 3 e 4, conforme a correspondência indicada no comunicado.



