O Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que preserve o sigilo profissional de advogados cujas comunicações e documentos tenham sido obtidos na Operação Compliance Zero. A solicitação foi encaminhada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
A manifestação ocorre após a divulgação sucessiva de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro. As mensagens, apresentadas em fragmentos, envolvem o empresário e diferentes interlocutores, entre eles advogados do ex-banqueiro.
Na petição, a OAB sustenta que a obtenção legítima de um conteúdo não elimina automaticamente a necessidade de verificar sua relação com os fatos investigados nem a proteção jurídica que possa existir sobre aquele material. “A incorporação de determinado conteúdo ao acervo de uma investigação não lhe retira, automaticamente, a proteção jurídica que possuía em sua origem”, afirma a entidade.
Separação dos materiais
A organização pede que comunicações, arquivos e documentos ligados à atuação profissional de advogados sejam protegidos até que sejam examinados sua pertinência para a investigação e seu eventual caráter sigiloso.
Também solicita que a análise, o uso, o compartilhamento ou a divulgação desses conteúdos só ocorram depois da separação entre os dados relevantes para a apuração e aqueles protegidos pelo sigilo profissional. A triagem deverá incluir informações referentes a clientes e terceiros sem relação com os fatos investigados.
Para conteúdos sigilosos que não tenham vínculo com a investigação, a OAB requer a manutenção da confidencialidade e a proibição de uso para finalidade diferente daquela que justificou o acesso ao material.
A entidade afirma que não está avaliando a licitude de contratos, pagamentos ou condutas de advogados. Segundo a manifestação, as medidas pedidas não devem impedir o andamento das investigações nem a apuração de eventuais ilícitos. A OAB diz que a proteção das comunicações profissionais permite ao cliente relatar fatos e discutir sua defesa com o advogado sem exposição indevida. O processo é a Pet 16.704.



