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Justiça

Regulamentação da lei de seguros expõe dúvidas sobre contratos e beneficiários

Debate na Faculdade de Direito da USP reuniu especialistas para discutir a aplicação da lei 15.040/24 e os pontos ainda sujeitos a regulamentação.

Regulamentação da lei de seguros expõe dúvidas sobre contratos e beneficiários

A aplicação prática da lei 15.040/24 ainda depende da definição de regras e entendimentos sobre temas como seguros de pessoas, indicação de beneficiários e seguro prestamista. Essas questões foram discutidas no II Seminário Jurídico de Seguros, realizado pela Faculdade de Direito da USP na quinta-feira, 17/9.

Em vigor desde dezembro do ano passado, o novo marco legal alterou as regras dos contratos de seguros no Brasil. Como parte de seus dispositivos depende de regulamentação e de consolidação de entendimentos, seguradoras, agentes reguladores e o Poder Judiciário podem interpretar de maneiras diferentes as novas normas, com reflexos sobre a segurança jurídica e a judicialização do setor.

Seguro de vida e beneficiários

No painel sobre seguro de vida e integridade física, Antonio Rezende, vice-presidente jurídico e de relações institucionais da Prudential do Brasil, destacou pontos que ainda precisam ser delimitados pela Susep — Superintendência de Seguros Privados. Ele tratou da separação entre seguros de danos e seguros de pessoas, especialmente quando há finalidade indenizatória ou garantia de direito patrimonial de terceiros.

Rezende também questionou a aplicação do art. 97 para além do seguro prestamista e abordou a divergência jurisprudencial relacionada ao art. 115. A discussão envolveu o equilíbrio entre a autonomia do segurado para indicar beneficiários e a proteção subsidiária prevista em lei para cônjuge e herdeiros.

O procurador federal Eduardo Rocha Dias defendeu a adoção do critério estabelecido na própria legislação. “A segurança jurídica requer que se estabeleça a cota destinada aos beneficiários”, afirmou. Dias também é professor do programa de pós-graduação em Direito da Unifor/CE — Universidade de Fortaleza.

Seguro prestamista e regulação

Andrea Cristina Zanetti, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, afirmou que o art. 97 deve ser aplicado imediatamente. Para ela, interesse legítimo, delimitação do risco, boa-fé e princípio indenitário ajudam a orientar a interpretação do seguro prestamista.

A professora também ressaltou o papel da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados na criação de diretrizes para novos produtos e coberturas. O seminário teve ainda a participação da Susep e do Ministério da Fazenda. As discussões apontaram a necessidade de acompanhar a aplicação da lei e a formação da jurisprudência, conciliando proteção ao consumidor, liberdade contratual, mutualismo e equilíbrio atuarial.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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