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Justiça

TRE-RJ confirma candidatura de Antônio Rueda após parecer contrário do MPE

Corte rejeitou a alegação de favorecimento por estruturas milicianas na Baixada Fluminense e aprovou o registro por unanimidade.

TRE-RJ confirma candidatura de Antônio Rueda após parecer contrário do MPE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou por unanimidade o registro de Antônio Rueda, do União Brasil, como candidato a deputado federal. A decisão foi tomada na terça-feira (22), apesar de o Ministério Público Eleitoral (MPE) ter defendido a rejeição da candidatura.

O tribunal também afastou a alegação de que Rueda teria sido beneficiado por estruturas milicianas na Baixada Fluminense. O julgamento havia sido interrompido em 11 de setembro para a coleta de documentos e informações oficiais sobre as acusações.

Relações políticas sob análise

A análise se concentrou na relação de Rueda com Eduardo Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão. Os dois foram impedidos de disputar a última eleição por, conforme o MPE, “comprovada liderança e atuação como braços políticos de milícias armadas violentas”.

Araújo e Fabinho Varandão ocuparam cargos na Prefeitura de Belford Roxo durante 2025, na gestão de Márcio Canella, e publicaram nas redes sociais mensagens de apoio a Rueda. Canella, que também é do União Brasil, faz campanha no Rio em dobradinha com o dirigente nacional do partido.

O relator do caso, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, afirmou que Rueda nunca exerceu cargo ou função pública em Belford Roxo. Segundo ele, não foram identificados elementos que demonstrassem o uso de mobilização ou coerção das duas lideranças locais em favor do candidato.

Em nota, o União Brasil declarou que as diligências mostraram que “não existe inquérito, ação penal, condenação ou qualquer procedimento que me vincule a milícia ou a organização criminosa armada”. Rueda afirmou ainda que o objeto do julgamento não foi comprovado e que relações de vizinhança geográfica, convivência política e ato lícito de terceiro foram tratadas como ilícito eleitoral.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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