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Justiça

Liminar do TSE bloqueia campanha de Deltan ao Senado até análise de recurso

Decisão impede uso de fundos públicos e propaganda eleitoral enquanto o tribunal avalia o registro do candidato pelo Paraná.

Liminar do TSE bloqueia campanha de Deltan ao Senado até análise de recurso

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A liminar vale até o julgamento do recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que havia deferido o registro da candidatura.

Dallagnol não poderá receber nem utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, inclusive quantias eventualmente já repassadas. A decisão também impede a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a realização de outros atos de campanha.

A medida foi solicitada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestaram o julgamento do TRE/PR. Floriano determinou que o tribunal regional seja comunicado com urgência e pediu que a liminar seja submetida ao colegiado do TSE “no menor tempo possível”, em sessão virtual ou presencial.

Fundamentação do ministro

A discussão envolve a decisão tomada pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. O tribunal concluiu que o então procurador da República havia antecipado o pedido de exoneração do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos administrativos em andamento evoluíssem para processos disciplinares capazes de gerar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Quando deixou o cargo, em novembro de 2021, Dallagnol tinha 15 procedimentos de diferentes naturezas no Conselho Nacional do Ministério Público. Embora não houvesse processo administrativo disciplinar formalmente instaurado, o TSE considerou que a saída antecipada configurou fraude à lei.

Para a disputa de 2026, o TRE/PR voltou a deferir o registro, por maioria. A Corte regional levou em conta acontecimentos posteriores relacionados aos procedimentos administrativos e a necessidade de reavaliar as condições de elegibilidade para a nova eleição.

Ao analisar o pedido de suspensão, Floriano afirmou que fatos posteriores podem modificar uma conclusão de inelegibilidade, já que as condições de elegibilidade são examinadas em cada eleição. Na avaliação preliminar do ministro, porém, os desdobramentos dos procedimentos não alteraram o aspecto central do julgamento anterior: a caracterização do pedido de exoneração feito em novembro de 2021.

O relator considerou que o caso atual envolve o mesmo candidato, o mesmo pedido de exoneração, os procedimentos existentes naquele período e a mesma causa de inelegibilidade. Para ele, seria necessária uma mudança fática ou jurídica relevante para diferenciar a situação atual daquela julgada em 2023. Floriano classificou a decisão do TRE/PR como tomada em afronta ao entendimento do TSE e “sem o mínimo respaldo jurídico”.

Risco durante a eleição

A urgência foi justificada pelos possíveis efeitos da manutenção da campanha enquanto o recurso não é julgado. O ministro citou o uso de dinheiro público em uma candidatura que pode ser considerada inviável, a participação na propaganda eleitoral e possíveis impactos sobre o resultado da eleição.

Floriano destacou que a disputa pelo Senado no Paraná envolve duas vagas e permite ao eleitor combinar livremente seus dois votos. Por isso, a eventual participação de um candidato posteriormente declarado inelegível poderia gerar efeitos que não seriam totalmente revertidos apenas com a anulação dos votos.

A liminar deu efeito suspensivo ativo ao recurso contra o acórdão do TRE/PR. As restrições permanecerão até o julgamento do caso pelo TSE.

Processo: 0602022-65.2026.6.00.0000

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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