O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A liminar vale até que a Corte analise o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que havia deferido o registro da candidatura.
Dallagnol não poderá receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, inclusive quantias que eventualmente já tenham sido repassadas. A decisão também impede a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a prática de outros atos de campanha.
A medida foi solicitada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestaram o julgamento do TRE/PR. Floriano determinou que o tribunal regional seja comunicado com urgência e pediu que a liminar seja submetida ao colegiado do TSE "no menor tempo possível", em sessão virtual ou presencial.
Origem da controvérsia
A decisão provisória retoma o julgamento realizado pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou por unanimidade o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022. Naquele processo, os ministros concluíram que o então procurador da República havia antecipado sua exoneração do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos administrativos em andamento evoluíssem para processos disciplinares com potencial de gerar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Quando solicitou a exoneração, em novembro de 2021, Dallagnol respondia a 15 procedimentos de naturezas diferentes no Conselho Nacional do Ministério Público. Embora não houvesse, naquele momento, processo administrativo disciplinar formalmente instaurado, o TSE considerou que a saída antecipada configurou fraude à lei.
Na eleição de 2026, o TRE/PR voltou a autorizar, por maioria, o registro de Dallagnol para o Senado. A Corte regional considerou, entre outros pontos, acontecimentos posteriores relacionados aos procedimentos administrativos e a necessidade de reavaliar as condições de elegibilidade para a disputa atual.
Análise do ministro
Ao examinar o pedido, Floriano afirmou que as condições de elegibilidade devem ser verificadas em cada eleição e que mudanças jurídicas ou fatos posteriores podem afastar uma inelegibilidade reconhecida anteriormente. Para o ministro, porém, os elementos apresentados no caso não modificaram a conclusão central do julgamento de 2023.
O relator avaliou os desfechos posteriores dos procedimentos disciplinares e entendeu que eles ajudam a detalhar a situação existente em novembro de 2021, mas não afastam, nesta fase preliminar, a conclusão de que havia risco disciplinar relevante e de que a exoneração antecipada foi usada para evitar a causa de inelegibilidade.
Floriano destacou que o processo atual envolve o mesmo candidato, o mesmo pedido de exoneração, os procedimentos administrativos existentes à época e a mesma causa de inelegibilidade analisada pelo TSE. Segundo ele, uma conclusão diferente dependeria da demonstração de alteração relevante nos fatos ou no direito, o que não teria ocorrido. O ministro classificou a decisão do TRE/PR como tomada "sem o mínimo respaldo jurídico".
Justificativa para a urgência
Floriano também apontou riscos na continuidade da campanha enquanto o recurso não é julgado. Entre eles estão o uso de dinheiro público em uma candidatura que pode ser considerada inviável, a participação na propaganda eleitoral e possíveis efeitos sobre o resultado da eleição ao Senado no Paraná, que oferece duas vagas.
O ministro observou que o eleitor pode distribuir livremente seus dois votos. Por isso, a participação de um candidato que depois seja considerado inelegível poderia gerar efeitos não totalmente revertidos pela simples anulação dos votos.
A liminar deu efeito suspensivo ativo ao recurso contra a decisão do TRE/PR. As restrições permanecerão até o julgamento do caso pelo TSE.
Processo: 0602022-65.2026.6.00.0000


