A Uerj deverá pagar R$ 35 mil por danos morais a cada uma de três candidatas negras que foram obrigadas a prender os cabelos crespos antes de realizar uma prova de residência em saúde. A indenização, definida pela 7ª câmara de Direito Público do TJ/RJ, foi elevada de R$ 20 mil e aprovada por unanimidade.
O episódio ocorreu em outubro de 2024, durante um processo seletivo da universidade. Conforme os autos, fiscais disseram que os cabelos, por serem crespos e volumosos, poderiam esconder objetos. A exigência não estava prevista no edital e não foi aplicada às demais participantes. O acórdão registrou que a medida atingiu apenas candidatas negras.
Reconhecimento da discriminação
A Uerj reconheceu administrativamente o ocorrido. Uma nota técnica do Centro de Produção da universidade informou que um fiscal havia pedido que algumas candidatas da sala, todas negras, prendessem os cabelos, em desacordo com as orientações institucionais. A universidade repudiou a conduta, afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo do programa de Serviço Social da Residência em Saúde.
Na primeira decisão judicial, as estudantes tiveram reconhecido o constrangimento e receberam R$ 20 mil cada uma. A sentença, porém, considerou que não havia provas suficientes de que a ação dos fiscais tivesse sido motivada por discriminação racial.
As candidatas recorreram. Elas afirmaram que o constrangimento não poderia ser separado de seu componente racial e pediram que a indenização fosse elevada para ao menos R$ 50 mil por pessoa.
O relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, concluiu que houve tratamento “manifestamente desigual e vexatório”. Para ele, as provas mostraram que o critério usado pelos fiscais incidiu exclusivamente sobre características associadas à população negra. O colegiado classificou a conduta como discriminação indireta e racismo institucional.
Responsabilidade da universidade
A Câmara afirmou que o tratamento diferenciado dirigido a um grupo racialmente identificável viola a Constituição, o Estatuto da Igualdade Racial e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Também rejeitou o argumento de que a falta de uma orientação institucional específica afastaria a responsabilidade da Uerj.
Segundo o voto, os fiscais atuavam por delegação da universidade, o que levou à aplicação da responsabilidade objetiva da Administração prevista na Constituição. Ao estabelecer o novo valor, o relator considerou a gravidade dos fatos, a extensão dos danos e a necessidade de evitar a repetição de práticas discriminatórias.
Embora as autoras tenham solicitado R$ 50 mil para cada uma, a 7ª câmara fixou a reparação em R$ 35 mil individualmente. O processo é o 3004575-21.2025.8.19.0001.



