A Employer lançou uma cartilha com orientações para o registro de trabalhadores temporários no eSocial, sistema que exige a vinculação correta entre a agência de trabalho temporário, o profissional contratado e a empresa tomadora dos serviços.
Regulamentado pela lei 6.019/1974, o trabalho temporário pode ser usado para substituir de forma transitória um empregado permanente ou atender a uma demanda complementar de serviços. Nesse modelo, a empresa de trabalho temporário é responsável pela contratação e pela gestão administrativa do contrato, enquanto o trabalhador presta suas atividades na tomadora.
Informações exigidas no cadastro
No evento S-2200, destinado ao registro da admissão, o trabalhador temporário deve ser enquadrado na categoria 106. O cadastro também precisa indicar o tipo de contrato e a hipótese legal da contratação. Quando o profissional estiver substituindo outro trabalhador, o CPF do empregado substituído deve ser informado.
A empresa tomadora e o local de prestação do serviço também precisam ser identificados. O estabelecimento da tomadora informa a unidade à qual a relação está vinculada, enquanto o registro do local de trabalho aponta onde as atividades são efetivamente realizadas.
“Um dos principais pontos de atenção é garantir que o cadastro reflita a realidade da contratação”, afirma Nicole Prestes, analista de folha de pagamento da Employer. Ela ressalta que o registro deve incluir não apenas o trabalhador e a empresa responsável pelo vínculo, mas também a tomadora e o local do serviço.
A cartilha recomenda ainda o cadastramento de lotações tributárias específicas para cada tomador. O evento S-1020 organiza essas informações e permite separar os dados dos trabalhadores temporários conforme a empresa para a qual prestam serviços.
Folha de pagamento e obrigações
Na folha, o evento S-1200 registra a remuneração e relaciona os valores ao estabelecimento e à respectiva lotação tributária. Já o S-1210 reúne as informações sobre os pagamentos feitos ao trabalhador.
Os dados enviados ao eSocial servem de base para a apuração do FGTS, das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte no FGTS Digital e na DCTFWeb. Por isso, a conferência deve continuar depois da admissão, abrangendo a empresa tomadora, a lotação tributária e a remuneração.
Desenvolvida por Nicole Prestes, a cartilha “eSocial e Trabalho Temporário” apresenta orientações sobre cadastro, identificação da tomadora, lotação tributária e folha de pagamento. O material também inclui um exemplo prático que acompanha o processo desde o registro da admissão até o envio das informações de remuneração. A consulta é destinada a profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, folha de pagamento, contabilidade e empresas que atuam com trabalhadores temporários.



