A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou não abusiva a greve nacional dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 10 de setembro. O colegiado determinou o retorno imediato dos empregados a partir desta sexta-feira, 25, manteve a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026 e fixou reajuste salarial de 4,09%.
O dissídio coletivo foi apresentado pela ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que defendia a abusividade da paralisação. A empresa afirmou que as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento quando a greve começou. Também alegou que os trabalhadores descumpriram uma decisão liminar com regras mínimas para a manutenção dos serviços.
Relatora do caso, a desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha registrou que empregados e empresa participaram de diversas reuniões, com apresentação de propostas e contrapropostas. As negociações também foram acompanhadas pela vice-presidência do TST em um procedimento de mediação. Na avaliação da relatora, houve tentativa direta e pacífica de solução, embora não tenha sido alcançado consenso sobre pontos relevantes para as duas partes.
Reajuste e benefícios
O índice de 4,09% incidirá, a partir de 1º de agosto de 2026, sobre os salários vigentes na data-base e terá reflexos nas demais parcelas de natureza salarial. A mesma taxa será aplicada aos valores anteriormente praticados do auxílio destinado a empregados e dependentes com deficiência, do reembolso-creche, do reembolso-babá, do vale-refeição/alimentação e do vale-transporte.
A decisão também alterou o modelo de assistência à saúde. A ECT deixará de ser mantenedora do plano e passará a oferecer subsídio empresarial para o Benefício de Assistência à Saúde. A adesão será facultativa e seguirá as regras do respectivo regulamento. Até a implantação do novo modelo, continuará em vigor o Plano Correios Saúde II.
Compensação da paralisação
Os dias de greve poderão ser compensados excepcionalmente por meio de mutirões aos finais de semana, com o objetivo de reduzir o volume de entregas acumuladas. A relatora considerou as informações dos Correios sobre carga acumulada, descumprimento de prazos e dificuldades na distribuição de encomendas.
Para a magistrada, as características da atividade justificam a exceção à regra geral de desconto dos dias parados. A decisão também levou em conta o período eleitoral e a proximidade das eleições gerais. Na análise da abusividade, ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.
O processo é o DCG-1000919-39.2026.5.00.0000.



