Nas eleições de 2026, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico. A restrição vale para equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto e tem como objetivo preservar o sigilo garantido pela Constituição Federal.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e inclui câmeras fotográficas, filmadoras, tablets, equipamentos de radiocomunicação e instrumentos semelhantes. O aparelho pode ser levado até a seção eleitoral, na bolsa ou no bolso, mas deve ser desligado quando o eleitor se aproximar da cabine.
Onde deixar o celular
Antes de votar, o cidadão terá de entregar o celular aos mesários junto com o documento de identificação. A mesa receptora indicará o local onde o equipamento ficará guardado. Após a conclusão do voto na urna eletrônica, o aparelho será devolvido.
A medida impede que o celular seja usado para consultar informações ou registrar a escolha feita na urna. Por isso, os dispositivos devem permanecer desligados e depositados no espaço indicado pelos mesários.
Como consultar os números dos candidatos
Como não será possível recorrer ao celular durante a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve as informações anotadas em papel. Há um modelo oficial de colinha eleitoral que pode ser baixado, impresso e preenchido em casa com a ordem dos candidatos.
A anotação permite consultar os números no momento de votar sem violar a proibição de uso de aparelhos eletrônicos na cabine.
Recusa pode impedir a votação
Se o eleitor não aceitar entregar o celular à mesa receptora, será impedido de votar naquele momento. O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata, e a força policial poderá ser chamada para conter a irregularidade e adotar as medidas legais cabíveis.


