O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que usuários de celulares pré-pagos sem franquia de dados possam acessar gratuitamente sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante os períodos próximos às eleições de 2026. A medida vale nos três dias anteriores e no dia de cada turno, além das 24 horas seguintes à votação.
No primeiro turno, o acesso será garantido de 1º a 5 de outubro. No segundo, de 22 a 26 de outubro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá assegurar que as operadoras ofereçam os serviços sem cobrança e sem descontar dados da franquia dos usuários.
Entre os endereços incluídos estão as páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. Também poderão ser consultados serviços como o local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação de resultados e a página Fato ou Boato. O TSE poderá acrescentar outros sites e aplicativos necessários para a prestação desses serviços.
Decisão provisória
Zanin atendeu parcialmente a uma solicitação do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades contestaram o bloqueio da navegação depois do fim do pacote de dados, enquanto alguns aplicativos permanecem acessíveis. Na análise inicial, porém, o ministro considerou que a CNTE não tem legitimidade para integrar a ação, que continuará somente em relação ao PV.
O relator também negou, neste momento, o pedido para preservar o acesso geral à internet após o esgotamento da franquia, inclusive com velocidade reduzida. Para Zanin, a falta de acesso aos serviços eleitorais durante a votação não poderia ser corrigida depois do pleito.
A Anatel deverá enviar ao STF um relatório sobre o cumprimento da determinação após cada turno. A decisão ainda é provisória e será analisada pelo plenário da Corte.

