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Política

Toffoli exclui Federação PSDB-Cidadania de aliança de Raquel Lyra em Pernambuco

Ministro determinou neutralidade da federação e ordenou ao TRE-PE o recálculo do tempo de propaganda no rádio e na televisão.

Toffoli exclui Federação PSDB-Cidadania de aliança de Raquel Lyra em Pernambuco
Foto: Imagens: Hesíodo Góes/Divulgação e Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada imediata da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, formada em apoio à candidatura de Raquel Lyra (PSD) ao governo de Pernambuco. A decisão também impôs à federação uma posição de neutralidade nas eleições de 2026.

Como consequência da ordem, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deverá refazer a divisão do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O recálculo deve considerar a exclusão da federação da aliança majoritária.

Divergência dentro da federação

A controvérsia começou depois que uma convenção estadual aprovou a participação na coligação sem autorização prévia do Colegiado Nacional e em desacordo com a diretriz de neutralidade. Setores locais do PSDB defendiam a entrada na aliança, enquanto a maior parte da direção nacional da legenda e integrantes do Cidadania questionavam a validade da decisão.

A própria federação pediu para deixar a coligação, mas o TRE-PE manteve a aliança. O tribunal eleitoral considerou que não havia comprovação de uma diretriz anterior e que ainda era necessário garantir o contraditório no processo administrativo. O impasse levou o caso ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional.

Ao examinar a questão, Toffoli citou o entendimento firmado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021. Segundo esse entendimento, federações partidárias devem atuar nacionalmente como uma única legenda. Para o ministro, coligações estaduais só podem ser formadas quando respeitam os estatutos e contam com consenso efetivo entre os partidos federados.

O relator também registrou que a maioria absoluta do Colegiado Nacional havia assinado, antes do encerramento da convenção estadual, um documento que apontava a ausência de consenso. Com isso, concluiu que anular a deliberação estadual não violou o devido processo legal nem representou abuso de poder.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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