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Política

Eleitor pode consultar local de votação pelo CPF ou e-Título

Consulta informa endereço, zona e seção eleitoral; aplicativo também oferece rota até o local de votação.

Eleitor pode consultar local de votação pelo CPF ou e-Título
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/Reprodução

Eleitores podem consultar pela internet onde votar nas Eleições 2026, usando o CPF ou o número do título de eleitor. A verificação também está disponível no aplicativo e-Título e informa o endereço do local, a zona e a seção eleitoral.

A consulta é recomendada para quem ainda não sabe onde votar neste domingo (4), já que os locais de votação podem ter passado por alterações.

Consulta pelo CPF

No Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve selecionar a opção “Onde Votar” e preencher os dados solicitados. O sistema aceita CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Também é possível fazer a consulta com o CPF e o código de autenticação do e-Título.

Depois de informar os dados, basta clicar em consultar. O resultado mostra o nome da escola ou instituição onde o eleitor deve comparecer, o endereço, a zona e a seção eleitoral. A página também disponibiliza a localização no mapa.

O Autoatendimento Eleitoral permite ainda verificar a situação do título.

Consulta pelo e-Título

Quem tem o aplicativo instalado deve fazer login e selecionar “Onde votar”, opção disponível na barra inferior. O e-Título apresenta o endereço do local de votação e permite acessar uma rota de navegação.

Documentos aceitos

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Identidade (CNI), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe.

Os documentos podem ser apresentados mesmo fora do prazo de validade. O e-Título também serve para identificação quando exibe a foto do eleitor, recurso disponível para quem realizou previamente o cadastramento biométrico.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificar o eleitor na votação.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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