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Política

Couto rejeita mandato no Supremo e defende idade mínima de 60 anos

Governador em exercício do Rio de Janeiro disse ser contra mandatos no STF e defendeu maior idade para ingresso de ministros.

Couto rejeita mandato no Supremo e defende idade mínima de 60 anos

O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, afirmou neste domingo, 20, ser contrário à adoção de mandatos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em contrapartida, defendeu o aumento da idade mínima para ingressar na Corte.

Couto citou como hipótese um ministro assumir aos 35 anos e deixar o cargo aos 45 anos, caso fosse estabelecido um mandato de uma década. Para ele, essa possibilidade poderia criar dúvidas sobre a atuação profissional do magistrado após a saída do Tribunal. O desembargador mencionou o risco de esse ministro passar a trabalhar em grandes escritórios.

A alternativa defendida por Couto é estabelecer em 60 anos a idade mínima para a entrada no Tribunal Superior. Entre os benefícios, ele citou a experiência e o conhecimento jurídico acumulados pelo candidato. As declarações foram dadas em entrevista ao programa Canal Livre, da Band.

Críticas sobre procedimentos no Supremo

Questionado sobre o momento atual do STF, Couto afirmou que procedimentos envolvendo magistrados deveriam começar sob sigilo. Na avaliação dele, questões surgidas durante essa fase poderiam ser resolvidas internamente antes de eventual exposição pública, evitando que frases ou manifestações ganhassem dimensão maior do que tinham inicialmente.

O governador disse respeitar a decisão do presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, de marcar uma sessão para discutir o caso do ministro Alexandre de Moraes. Ressalvou, porém, que a realização da sessão na semana seguinte ou em duas semanas talvez não fosse a melhor alternativa, considerando o volume de material probatório envolvido.

Couto também afirmou que não conhece os elementos que levam os integrantes do Supremo a escolher entre diferentes decisões. Por isso, disse que seria leviano comentar além dos pontos que havia apresentado, já que os ministros conhecem — ou estão conhecendo — os dados probatórios do processo.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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