MINAS GERAIS — O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino negou o pedido de uma associação para suspender o decreto de Minas Gerais que proíbe publicidade de bets. A norma foi publicada em agosto.
A associação sustentou que o estado teria invadido a competência legislativa da União ao restringir a propaganda de apostas. Dino concluiu, porém, que o decreto trata da gestão de bens públicos estaduais e da execução do orçamento mineiro, temas inseridos na autonomia do estado.
Na decisão, o ministro afirmou que não existe direito adquirido de empresas a receber patrocínio ou apoio para eventos privados financiados com dinheiro público estadual. Segundo ele, cabe ao Executivo estabelecer prioridades de gastos e administrar os bens do estado.
Dino também mencionou estudos segundo os quais cerca de R$ 3 bilhões do programa Bolsa Família foram usados em jogos de azar, com impacto sobre a população mais vulnerável. O ministro relacionou a falta de controle estatal na exploração desses jogos a endividamento familiar, perda patrimonial, lavagem de dinheiro e uso dessas atividades pelo crime organizado.
Ao justificar a manutenção do decreto, Dino escreveu que a União não poderia retirar de Minas Gerais a capacidade de administrar seus próprios bens e recursos. “O decreto parece estar sob o pálio da autonomia do ente subnacional”, registrou.



