O eleitor não precisa levar o título de eleitor impresso para votar. A identificação na seção eleitoral deve ser feita com um documento oficial com foto ou, em determinadas condições, pelo e-Título com fotografia.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A Justiça Eleitoral informa que o título físico comprova a inscrição eleitoral, mas não substitui a identificação exigida no momento do voto.
Documentos aceitos
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser apresentados a carteira de identidade (RG), a identidade social, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Também é válido outro documento de valor legal equivalente.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificar o eleitor durante a votação. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser usada com essa finalidade.
Uso do e-Título
O e-Título pode ser usado sozinho quando exibe a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível para quem fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral e teve a identificação biométrica concluída com sucesso.
Caso o aplicativo não mostre a fotografia, será necessário apresentar também um documento oficial com foto. O e-Título é a versão digital do título de eleitor e pode servir para a identificação na seção eleitoral nas condições estabelecidas pelo TSE.
A perda do título físico, por si só, não impede o voto. Nessa situação, o eleitor pode apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. É necessário, porém, que a inscrição eleitoral esteja regular ou em condição que permita votar.



