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Política

Falta no primeiro turno não impede voto na segunda etapa das eleições

Eleitores com título regular podem participar do segundo turno, mas cada ausência exige justificativa própria dentro do prazo.

Falta no primeiro turno não impede voto na segunda etapa das eleições
Foto: Distribuição/Paulo Pinto/Agência Brasil

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso ele ocorra. A ausência na primeira votação não impede o voto na etapa seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para calcular o comparecimento. Por isso, a pessoa que faltou às urnas no domingo (4) ainda poderá votar no segundo turno. A regra também significa que uma justificativa apresentada para a primeira etapa não cobre uma eventual ausência na segunda.

Como justificar a ausência

Quem não comparecer a nenhum dos turnos deverá justificar as duas faltas. Para as Eleições 2026, o prazo relativo à ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Quando a justificativa é apresentada depois da votação, devem ser anexados documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento será enviado à autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.

A justificativa vale apenas para o turno correspondente. Assim, quem também deixar de votar no segundo turno, caso haja, terá de fazer um novo pedido no prazo de 60 dias após a votação.

Consequências da falta de justificativa

Se o pedido não for apresentado no prazo ou for rejeitado, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá de pagar multa de até R$ 3,51 por turno não votado.

A falta em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Como cada turno é contado separadamente, não votar nas duas etapas de uma mesma eleição corresponde a duas ausências nessa contagem.

Enquanto a situação não for regularizada, o título cancelado pode impedir a obtenção de passaporte, a renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino e a posse em concurso público, entre outras restrições previstas pela Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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