Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso ele ocorra. A ausência na primeira votação não impede o voto na etapa seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para calcular o comparecimento. Por isso, a pessoa que faltou às urnas no domingo (4) ainda poderá votar no segundo turno. A regra também significa que uma justificativa apresentada para a primeira etapa não cobre uma eventual ausência na segunda.
Como justificar a ausência
Quem não comparecer a nenhum dos turnos deverá justificar as duas faltas. Para as Eleições 2026, o prazo relativo à ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quando a justificativa é apresentada depois da votação, devem ser anexados documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento será enviado à autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.
A justificativa vale apenas para o turno correspondente. Assim, quem também deixar de votar no segundo turno, caso haja, terá de fazer um novo pedido no prazo de 60 dias após a votação.
Consequências da falta de justificativa
Se o pedido não for apresentado no prazo ou for rejeitado, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá de pagar multa de até R$ 3,51 por turno não votado.
A falta em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Como cada turno é contado separadamente, não votar nas duas etapas de uma mesma eleição corresponde a duas ausências nessa contagem.
Enquanto a situação não for regularizada, o título cancelado pode impedir a obtenção de passaporte, a renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino e a posse em concurso público, entre outras restrições previstas pela Justiça Eleitoral.


