SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão de André do Prado, candidato do PL ao Senado por São Paulo, e proibiu que a inserção volte a ser exibida no estado. A peça apresenta o governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos e candidato à reeleição, durante uma inserção de 30 segundos.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela considerou que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de propaganda.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O pedido questionou uma inserção exibida em 9 de setembro. Na peça, as candidaturas de André do Prado e Tarcísio são associadas de forma repetida por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e de imagens dos dois políticos.
A propaganda também identifica Tarcísio como “Tarcísio Governador” e apresenta André como candidato ao Senado. Para a magistrada, a presença do governador teve papel na construção audiovisual da mensagem por período superior ao permitido, e não foi apenas episódica ou ilustrativa.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. A defesa sustentou que foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza, contudo, avaliou que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.
Conforme a decisão, a utilização reiterada da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio poderia caracterizar participação para a aplicação do limite legal. A suspensão é imediata, e a proibição alcança qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que ele não vai se pronunciar sobre o caso.


