A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que apresenta o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão também impede que a peça volte a ser exibida em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A inserção, com duração de 30 segundos, foi questionada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. A representação tratou de uma propaganda exibida em 9 de setembro. Em análise preliminar, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur concluiu que a presença de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto na legislação para apoiadores em peças eleitorais.
Como a propaganda foi avaliada
A decisão afirma que a peça associa de forma recorrente as candidaturas de André do Prado e Tarcísio por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e de imagens dos dois políticos. O material também mostra a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André como candidato ao Senado.
Para a magistrada, Tarcísio não aparece apenas de maneira episódica ou ilustrativa. Sua imagem, seu nome e sua condição política participam da construção audiovisual da mensagem durante período superior ao permitido pela legislação.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo ele, foram usadas imagens de arquivo, sem uma manifestação verbal específica de apoio. A juíza, porém, entendeu que a regra não se aplica apenas a depoimentos ou falas produzidos especialmente para a propaganda. A utilização repetida da imagem e do nome do governador poderia configurar participação para fins do limite legal.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.


