O governo federal sancionou uma lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis e cria punições para quem adquirir, armazenar ou comercializar produtos de origem criminosa. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte. A regra também alcança produtos desviados de dutos e de unidades de transporte em qualquer modal.
Aumento das penas
Para o furto, a pena prevista passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. O período pode ser ampliado em um terço quando houver rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento pode chegar a dois terços se o crime causar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
A lei também considera crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis quando a pessoa souber que eles são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão, além de multa.
Outra previsão trata da aquisição, do recebimento ou da manutenção de combustíveis e outros produtos em estruturas de armazenamento e transporte quando houver presunção de origem criminosa. Essa suspeita pode estar relacionada à natureza do produto, à diferença entre seu valor e preço ou à condição de quem o oferece. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Servidores públicos envolvidos poderão perder o cargo, a função ou o emprego público. Também poderão ficar inabilitados para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


