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Política

Código Eleitoral limita detenções de candidatos até dois dias após votação

Proteção começa neste sábado (19), alcança todos os candidatos registrados e só permite prisão em caso de flagrante delito.

Código Eleitoral limita detenções de candidatos até dois dias após votação

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até 48 horas depois do encerramento da votação, candidatos registrados estarão sujeitos a uma regra específica do Código Eleitoral.

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos não poderão ser presos ou detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno. A restrição continuará depois da votação, dentro do prazo definido pela legislação eleitoral.

A única situação que permite prisão ou detenção nesse intervalo é o flagrante delito. A proteção vale para todos os candidatos registrados na disputa, sem distinção entre os cargos eleitorais.

A medida faz parte do calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estabelece um período de proteção para quem participa formalmente da eleição. O calendário também fixa a data em que os eleitores irão às urnas para a escolha dos cargos em disputa.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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