A notícia e o que está por trás
Política

TSE mantém barragem à candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal

Decisão por 5 votos a 2 confirmou o indeferimento do registro e retirou do ex-governador a condição de candidato sub judice.

TSE mantém barragem à candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal
Foto: Reprodução/YouTube/SBT News

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Com a decisão, ele não poderá fazer campanha, aparecer nas urnas eletrônicas nem receber recursos dos fundos de campanha e partidário.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, defendeu a manutenção da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O voto foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram contra o indeferimento.

A defesa sustentava que as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025 beneficiariam Arruda. A alteração estabeleceu um limite de 12 anos de inelegibilidade para condenações posteriores à primeira. O recurso buscava permitir que o ex-governador disputasse o Palácio do Buriti no pleito de outubro.

O TRE-DF havia negado o registro com base em sete condenações colegiadas por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora. A investigação, realizada em 2009, apurou um esquema de propina em contratos de informática com o Governo do Distrito Federal. Arruda foi preso durante o mandato e teve o mandato cassado em 2010.

Fundamentação do tribunal

Para Toffoli, a condenação mais recente, referente a um processo de 2014, continua suficiente para produzir a inelegibilidade no pleito de 2026, independentemente da interpretação adotada para as mudanças na Lei da Ficha Limpa. O ministro afirmou que a inelegibilidade, válida até 2030, não viola a razoabilidade e que não havia fatos capazes de afastá-la.

A decisão também encerra a condição de sub judice, que permitia a candidatos com recursos pendentes continuar em campanha e manter o nome nas urnas. O ministro declarou que o caso envolve a efetividade da proteção constitucional à probidade administrativa, embora ainda existam divergências sobre as mudanças legislativas em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

As urnas eletrônicas já haviam sido lacradas no início de setembro. O TRE-DF informou que “é tecnicamente inviável retirar ou modificar dados já carregados nas urnas” e que os eventuais votos em Arruda serão computados como nulos. A geração das mídias começou no dia 19 de setembro, conforme a regra citada pelo tribunal.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.