RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por maioria, o registro da candidatura de Cristiane Brasil (DC) à Câmara dos Deputados. A ex-deputada federal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão considerou elementos que, na avaliação do colegiado, indicariam envolvimento da candidata com uma organização criminosa com emprego de arma de fogo. O tribunal aplicou o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que impede o uso direto ou indireto de organizações paramilitares no processo eleitoral.
Ação penal e prisão cautelar
Entre os fundamentos citados pelo TRE-RJ estão uma ação penal contra Cristiane e a prisão cautelar cumprida por ela em setembro de 2020. A ação foi rejeitada por incompetência do juízo, mas permanece sob recurso, e o mérito das acusações ainda não foi analisado.
A prisão ocorreu durante a Operação Catarata, investigação sobre suspeitas de desvios em projetos sociais do município do Rio de Janeiro entre 2013 e 2018. Cristiane ficou presa preventivamente por 33 dias e foi libertada depois de obter um habeas corpus.
A ex-deputada nega qualquer envolvimento com organizações criminosas e afirma que as provas produzidas durante a investigação foram anuladas. Ela classificou a decisão como “perseguição” e informou que apresentará recurso ao TSE.
Cristiane registrou a candidatura com o nome de Cristiane do Roberto Jefferson. Filha do ex-deputado Roberto Jefferson, ela tenta voltar à Câmara dos Deputados. Com o indeferimento, o TRE-RJ chegou a dez registros negados por supostos vínculos com organizações criminosas de caráter paramilitar nas eleições de 2026.


