BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a remoção de publicações que apresentam como fato uma suposta intenção de Flávio Bolsonaro (PL) de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A análise ocorre no plenário virtual da Corte, e o placar nesse ponto está em 5 a 0.
Votaram pela manutenção da ordem os ministros André Mendonça, relator do caso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. Ainda precisam se manifestar Estela Aranha e Sebastião Reis Junior. O prazo para os votos termina às 23h39.
Publicação de Antonio Tabet
Em relação à publicação do humorista Antonio Tabet, o placar está em 3 a 2 pela manutenção do conteúdo. André Mendonça alterou seu voto inicial e passou a acompanhar as divergências apresentadas por Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
Os dois ministros sustentaram que a postagem de Tabet não atribui a Flávio Bolsonaro uma ação concreta e verificável, mas expressa crítica política e associação retórica. Na avaliação deles, o alcance da remoção deve ficar restrito a publicações que afirmem que o candidato apresentou, propôs, apoiou ou articulou uma iniciativa para mudar o status de Nossa Senhora Aparecida.
O placar também está em 3 a 2 pela manutenção de uma ordem mais ampla de remoção, com divergência de Cueva e Azevedo Marques. Para ambos, não devem ser atingidos conteúdos que apenas abordem o tema, nem opiniões, críticas e especulações sobre uma eventual atuação futura de Flávio Bolsonaro.
Origem da decisão
O referendo examina uma decisão de André Mendonça tomada na última sexta-feira (25). Na ocasião, o ministro determinou a retirada da publicação de Antonio Tabet e de outros conteúdos que relacionassem Flávio Bolsonaro ou sua família à suposta intenção de retirar da santa o título de padroeira do Brasil.
A medida foi revertida no domingo (27) por Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Depois, Luiz Fux derrubou essa decisão e manteve a proibição de disseminação do conteúdo.
No voto, Mendonça afirmou que não há projeto ou declaração de Flávio Bolsonaro que sustente a alegação. Para o relator, a medida não impede manifestações de fé, defesa da permanência de Nossa Senhora Aparecida como padroeira, críticas a eventual proposta legislativa ou debates sobre religião e política. O ministro escreveu que a ordem alcança apenas a atribuição ao candidato ou à família dele de uma iniciativa sem suporte factual.
A decisão analisada continua sujeita aos votos de Estela Aranha e Sebastião Reis Junior dentro do prazo do plenário virtual.

