A votação nas eleições de 2026 será considerada prova de vida anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam fazer a comprovação. A regra está prevista em decreto de 8 de abril de 2019, que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2022.
A Portaria PRES/INSS nº 1.408 registrou no Diário Oficial da União que a comprovação pode ser feita por atos, meios e informações registrados em bases de dados mantidas ou administradas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de instituições privadas.
Outros procedimentos aceitos
Entre as formas reconhecidas pelo INSS estão o acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro e o uso de outros aplicativos ou sistemas de órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.
Também são válidos empréstimos consignados realizados com reconhecimento biométrico; atendimentos presenciais em agências do INSS ou com biometria em entidades parceiras; perícias médicas presenciais ou por telemedicina; e atendimentos no sistema público de saúde ou na rede conveniada.
A lista inclui ainda vacinação, cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública e atualização do CadÚnico, desde que feita pelo responsável pelo grupo. A emissão ou renovação de documentos oficiais também pode comprovar a vida quando exigir a presença física do beneficiário ou reconhecimento biométrico. Entre os documentos estão a Carteira de Motorista, a Carteira de Trabalho, o Alistamento Militar e a Carteira de Identidade.
O recebimento do pagamento do benefício com reconhecimento biométrico e a declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente, completam as possibilidades previstas.


