Votos em branco e nulos não são transferidos para o candidato mais votado e não podem, por si só, cancelar uma eleição. A Justiça Eleitoral os classifica como inválidos e os retira da apuração usada para definir os eleitos.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 5,4 milhões de brasileiros votaram branco ou nulo nas últimas eleições, em 2022. A Constituição Federal estabelece que somente os votos válidos, dados a candidatos ou legendas partidárias, entram no cálculo eleitoral.
Como os votos são contabilizados
Nas disputas majoritárias, como as de presidente, governador e prefeito, vence o candidato que obtém a maioria dos votos válidos. Como as opções branco e nulo não fazem parte dessa soma, o total necessário para alcançar a vitória é menor, mas nenhum dos dois tipos de voto é destinado a um concorrente específico.
Nas eleições proporcionais, para deputados e vereadores, a exclusão também se aplica. Votos brancos e nulos não integram o cálculo do quociente eleitoral nem a distribuição das cadeiras nos parlamentos.
Diferença entre branco e nulo
O voto branco é registrado quando o eleitor seleciona a tecla “Branco” e confirma a escolha. Ele indica que não há preferência por nenhum candidato da disputa.
Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a candidato ou partido, como “00”, e a opção é confirmada. Essa escolha pode representar protesto ou rejeição generalizada.
Antes da Constituição de 1988, votos brancos eram somados aos válidos e contribuíam para o preenchimento da quota dos candidatos mais votados. Hoje, branco e nulo produzem o mesmo efeito prático sobre o resultado final.
A abstenção é diferente das duas opções: ocorre quando o cidadão não vai ao local de votação. Nas últimas eleições gerais, ela ultrapassou 20% do eleitorado. Nesse caso, o eleitor deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral ou quitar a multa no prazo definido pelo TSE para manter o título regular.



